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Reforma Tributária e o Novo Layout da NFS-e
A Reforma Tributária, aprovada por meio da Lei Complementar nº 214/2025, inicia em todo o país um amplo processo de modernização, unificação e simplificação da tributação sobre o consumo.
Principais Alterações e Impactos
Entre as principais alterações está a substituição do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do ICMS pelo novo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), cuja implementação será gradual, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033.
Essa transformação impacta diretamente a rotina das empresas, profissionais prestadores de serviços, escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas, especialmente no que se refere:
- à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- ao cumprimento das obrigações acessórias;
- à integração obrigatória com o Ambiente Nacional de Dados (ADN);
- ao uso de novos layouts e campos fiscais vinculados ao IBS e à CBS.
O município manterá o emissor próprio de notas fiscais, ou seja, as empresas estabelecidas neste município continuarão a utilizar a NFS-e através do sistema municipal atualmente disponível, seja no endereço eletrônico ou na forma de emissão via WebService, utilizada para integrar seus próprios sistemas de informações com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicos da Prefeitura.
Novo Layout Nacional e Integração
A Secretaria da Fazenda orienta que os contribuintes acompanhem atentamente o processo de transição e iniciem o quanto antes os ajustes necessários em seus sistemas e procedimentos internos.
O novo layout nacional da NFS-e, estabelecido pela Reforma Tributária, estará disponível em ambiente de validação técnica, permitindo a conferência e o teste de arquivos XML, assim que for liberado para uso pelos órgãos competentes e disponibilizado em ambiente de produção, para integração via WebService, conforme cronograma a seguir.
Portanto, caso o contribuinte opte por não gerar a NFS-e, deverá utilizar o ambiente de validação técnica (ambiente de homologação), servindo exclusivamente para que contribuintes e desenvolvedores ajustem seus sistemas antes da obrigatoriedade nacional.
Contribuintes que utilizam integração via WebService deverão, obrigatoriamente, ajustar seus sistemas ao novo layout nacional, garantindo o compartilhamento com o Ambiente Nacional de Dados (ADN), permitindo:
- Validação dos arquivos XML;
- Ajustes de integração com WebService;
- Simulação de emissão antes da obrigatoriedade nacional.
Manuais e Recursos Disponíveis
A Secretaria da Fazenda disponibilizou manuais atualizados contendo:
- Novos campos obrigatórios relacionados ao IBS e à CBS;
- Exemplos de arquivos XML;
- Regras de validação;
- Instruções baseadas nas Notas Técnicas federais mais recentes.
Também está disponível uma planilha consolidada com todos os novos campos que passam a compor o layout nacional, facilitando o processo de adaptação dos sistemas próprios.
Período de Convivência entre Modelos
| Período | Detalhes | A partir de 01/01/2026 | O modelo atual será encerrado; A emissão passará a ser exclusivamente pelo novo layout nacional; Informações de IBS e CBS tornam-se obrigatórias em todas as operações. |
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A Secretaria da Fazenda orienta que todas as empresas, contadores, escritórios contábeis e prestadores de serviços: iniciem o quanto antes as adaptações de sistemas; realizem testes no ambiente disponibilizado; consultem os manuais e o cronograma atualizados.